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PROJETO DE COLONIZAÇÃO DE BURITICUPU NO GOVERNO PEDRO NEIVA (1971-1974)
Pedro Neiva
de Santana – governador do Estado
O Professor e Médico Pedro Neiva de
Santana foi eleito pela Assembleia Legislativa para o governo do Estado, Pedro
Neiva de Santana dispunha-se a desenvolver uma política de colonização agrária
no Maranhão. já havia uma lei, chamada
de lei da terra, do governo anterior José Sarney, que previa a ocupação das
terras devolutas do estado, e uma das ações a elaboração e implantação de um grande
projeto agrícola.
Para imprimir velocidade e dinamização
no processo de ocupação ordenada das terras devolutas do Maranhão, fazia-se
necessária a criação de uma companhia de colonização. Com esse fim, no dia 6 de
dezembro de 1971, o Projeto de Lei nº 3.230 foi encaminhado à Assembleia
Legislativa, onde foi apreciado e aprovado em caráter de urgência. O ato
autorizava o governador Pedro Neiva de Santana a criar a Companhia Maranhense
de Colonização (COMARCO), estruturada sob a forma de sociedade anônima de
economia mista.
Desde a época da execução daquele
projeto há fortes denúncias de desvio de recursos que eram destinados ao
projeto de colonização. Sem falar das terras griladas com incentivo do próprio
INCRA, que visava beneficiar grandes grupos econômicos em detrimento do
trabalho semiescravo do pequeno trabalhador rural.
A COMARCO foi formada pelos seguintes conselheiros, eleitos
em 31 de outubro de 1972:
Engenheiros Agrônomos: Lourenço José Tavares Neiva de Santana,
Reynaldo de Lyra Pessoa, José Luiz Fernandes Ribeiro, Kilmer Freitas Costa.
Economistas: Jayme Manoel Tavares Neiva de Santana,
José Reynaldo da Cunha Santos Aros Vieira da Silva.
Advogado: Cloves Viana Soares da Fonseca.
Fiscais: Carlos Magno Duque Bacelar (Advogado),
Jurandir de Azevedo Santos (Comerciante), João Batista Lobato (Professor)
Suplentes: José de Jesus do Rosário Azoline
(Economista), Hélio Freire da Costa Ferreira (Advogado), Maria Lucia Leitão
Cavalcante (Contadora).
Legislação necessária
para constituição da COMARCO:
-
Lei
Estadual, nº. 3230, da 06.12.71, autorizando o Poder Executivo a criar a
COMARCO;
-
Lei
Estadual nº. 3237, de 27.05.72, dando nova redação a alguns artigos da Lei nº.
3230;
-
Decreto
nº. 4696, de 28.04.72, abrindo crédito de recursos do orçamento do Estado para
a COMARCO;
-
Decreto
s/nº, de 03.04.72, designando o Engenheiro Agrônomo Lourenço José Tavares
Vieira para o cargo de Presidente da COMARCO; e
-
Decreto
s/nº, de 03.04.72, nomeando comissão encarregada de desenvolver os trabalhos de
constituição legal da COMARCO.
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