O PROJETO DE COLONIZAÇÃO DE BURITICUPU NO GOVERNO PEDRO NEIVA (1971-1974)



Pedro Neiva de Santana – governador do Estado
O Professor e Médico Pedro Neiva de Santana foi eleito pela Assembleia Legislativa para o governo do Estado, Pedro Neiva de Santana dispunha-se a desenvolver uma política de colonização agrária no Maranhão.  já havia uma lei, chamada de lei da terra, do governo anterior José Sarney, que previa a ocupação das terras devolutas do estado, e uma das ações a elaboração e implantação de um grande projeto agrícola.
Para imprimir velocidade e dinamização no processo de ocupação ordenada das terras devolutas do Maranhão, fazia-se necessária a criação de uma companhia de colonização. Com esse fim, no dia 6 de dezembro de 1971, o Projeto de Lei nº 3.230 foi encaminhado à Assembleia Legislativa, onde foi apreciado e aprovado em caráter de urgência. O ato autorizava o governador Pedro Neiva de Santana a criar a Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO), estruturada sob a forma de sociedade anônima de economia mista.
Desde a época da execução daquele projeto há fortes denúncias de desvio de recursos que eram destinados ao projeto de colonização. Sem falar das terras griladas com incentivo do próprio INCRA, que visava beneficiar grandes grupos econômicos em detrimento do trabalho semiescravo do pequeno trabalhador rural.
A COMARCO foi formada pelos seguintes conselheiros, eleitos em 31 de outubro de 1972:
Engenheiros Agrônomos: Lourenço José Tavares Neiva de Santana, Reynaldo de Lyra Pessoa, José Luiz Fernandes Ribeiro, Kilmer Freitas Costa.
Economistas: Jayme Manoel Tavares Neiva de Santana, José Reynaldo da Cunha Santos Aros Vieira da Silva.
Advogado: Cloves Viana Soares da Fonseca.
Fiscais: Carlos Magno Duque Bacelar (Advogado), Jurandir de Azevedo Santos (Comerciante), João Batista Lobato (Professor)
Suplentes: José de Jesus do Rosário Azoline (Economista), Hélio Freire da Costa Ferreira (Advogado), Maria Lucia Leitão Cavalcante (Contadora).
                       Legislação necessária para constituição da COMARCO:
-       Lei Estadual, nº. 3230, da 06.12.71, autorizando o Poder Executivo a criar a COMARCO;
-       Lei Estadual nº. 3237, de 27.05.72, dando nova redação a alguns artigos da Lei nº. 3230;
-       Decreto nº. 4696, de 28.04.72, abrindo crédito de recursos do orçamento do Estado para a COMARCO;
-       Decreto s/nº, de 03.04.72, designando o Engenheiro Agrônomo Lourenço José Tavares Vieira para o cargo de Presidente da COMARCO; e
-       Decreto s/nº, de 03.04.72, nomeando comissão encarregada de desenvolver os trabalhos de constituição legal da COMARCO.




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